Estrutura Curricular

DISCIPLINAS DO MESTRADO EM LETRAS

Disciplina

Linha Pesquisa

CH

Crédito

Teorias da Narrativa e da Poesia

Obrigatória

60

04

Metodologia da pesquisa Literária

Obrigatória

60

04

Literatura e Psicanálise

Lit. Subj

60

04

Literatura, Escrita e Representação

Lit. Subj

60

04

A Ficção Contemporânea

Lit. Subj

60

04

Literatura, Imagem e outras Mídias

Lit. Subj

60

04

Literatura e História

Lit.Mem

60

04

Tópicos de Literatura e Cultura Popular

Lit.Mem

60

04

Literatura e Memória

Lit.Mem

60

04

Tópicos de Literatura Maranhense

Lit.Mem

60

04

 

DESCRIÇÃO DA OFERTA DE CURSO:

Segundo o Regimento interno do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS, no que tange ao CAPITULO III sobre Currículo, Disciplinas e Programas:

Art. 13º. O Currículo do Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Estadual do Maranhão, em nível de Mestrado, é constituído de 26 créditos, dos quais 20 (vinte) correspondem a créditos em disciplinas, e 6 (seis) em créditos relativos à elaboração da dissertação. A estrutura curricular é composta de 02 (dois) Núcleos de Disciplinas: Obrigatórias e Eletivas.

§ 1º As Disciplinas Obrigatórias visam oferecer, para as Áreas de Concentração, as bases teóricas em Teoria Literária, bem como a produção do conhecimento necessário à formação do docente e do pesquisador na Área de Letras, compreendendo 8 créditos.

§ 2º As Disciplinas Eletivas visam oferecer oportunidades de aprofundamento de temáticas vinculadas às áreas de pesquisa dos professores e ao interesse dos alunos quanto ao desenvolvimento de seu projeto de dissertação, perfazendo um total de 12 (doze) créditos;

§ 3º O aluno poderá também cursar disciplinas eletivas em outros Programas de Pós-Graduação de outras IES, desde que o total de créditos das disciplinas cursadas não ultrapasse o limite de 8 créditos;

§ 4º Cada crédito corresponde a 15 horas;

Art. 17º No Mestrado, os créditos a serem obtidos pelos alunos obedecerão à seguinte distribuição:

– 08 (oito) créditos em disciplinas Obrigatórias;

No mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas Eletivas, escolhidas conforme o projeto de estudo do mestrando;

– 06 (seis) créditos correspondentes à elaboração da Dissertação.

Art. 20º O aproveitamento de créditos adquiridos pelos alunos em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, requerido pelo aluno e devidamente justificado pelo Orientador, deverá ser apreciado pelo Colegiado do Programa, não podendo exceder a 1/3 (um terço) dos créditos mínimos referidos às disciplinas;

§ 1º Somente poderão ser aceitas disciplinas que tenham sido cursadas em época não anterior a 02 (dois) anos à matrícula do candidato no Programa;

§ 2º Para os fins do disposto neste Artigo, o aluno deverá fornecer os certificados ou declarações de conclusão com aproveitamento, acompanhado dos respectivos Programas nas disciplinas cursadas, bem como as declarações de situação do Programa perante a CAPES.

Para integralizar o Mestrado em Letras, o aluno deverá cursar (ver CAPÍTULO IV – REGIMENTO INTERNO na íntegra):

  1. a) 2 disciplinas obrigatórias, todas de 60h/ 04 créditos cada uma, totalizando 120h/ 08 créditos para as disciplinas obrigatórias.
  2. b) 3 disciplinas eletivas de 60h/ 04 créditos cada uma, totalizando 180h/ 12 créditos para as disciplinas eletivas, antes do exame de qualificação.
  3. c) 20 (vinte) correspondem a créditos em disciplinas e a elaboração da dissertação terá o valor de 06 (seis) créditos.
  4. d) Cada crédito corresponde a 15 horas, compreendendo aulas teóricas, seminários, pesquisas e elaboração da dissertação/tese;
  5. d) O curso terá como duração mínima de 24 (vinte e quatro meses) e máxima de 30 (trinta) meses, totalizando um mínimo de 390h (trezentos e noventa horas)/ 26 créditos.
  6. e) O estágio de docência, 60h/ 04 créditos e será obrigatório para os alunos bolsistas que deverão cumpri-lo, integralizando 420h (quatrocentos e vinte horas)/28 créditos.  

Horário de Funcionamento:

As disciplinas serão oferecidas no período matutino, das 8 às 12 horas e vespertino, das 14 às 18 horas, conforme o cronograma estabelecido pelo professor.
As disciplinas poderão ser oferecidas em dois dias da semana, período integral durante um semestre ou serem concentradas em duas ou três semanas.

 Obs.: Somente poderão ser aceitas disciplinas que tenham sido cursadas em época não anterior a 02 (dois) anos à matrícula do candidato no Programa.